O Dia dos Pais é comemorado no próximo domingo (11) e pensando em todos os pais trabalhadores, reunimos quais são os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos pais.

O primeiro direito garantido pela legislação é a licença-paternidade que prevê um afastamento de cinco dias corridos dos pais de suas atividades, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança.

Apesar disso, é importante destacar que se a empresa estiver cadastrada no Empresa Cidadã, o prazo deve ser estendido para 20 dias.

Além disso, é possível, por meio de negociação ou acordo coletivo, a licença superior ao prazo legal.

Para garantir esse direito, os pais devem ser trabalhadores urbanos ou rurais e terem carteira assinada, no caso da iniciativa privada.

É importante ainda frisar que a Constituição Federal garante que não existe nenhuma distinção entre pais e filhos adotivos, ou seja, os pais adotivos têm os mesmos direitos dos biológicos.

O próximo direito é o da estabilidade provisória no emprego. Neste caso, assim como as mães, os pais são protegidos contra demissões sem justa causa por um período após o nascimento ou adoção do filho.

Conforme previsto na lei, não há distinção de gênero ou estado civil, garantindo direitos iguais aos pais solos ou trans.

A CLT também contempla que os pais podem acompanhar seus filhos em consultas médicas.

Mediante apresentação de atestado médico, pais de crianças menores de seis anos têm direito a até dois dias de licença para acompanhar o filho.

Se a prática for feita da maneira correta, os pais podem faltar ao trabalho e não ter nenhum tipo de prejuízo.

Os pais também podem conseguir o salário-família quando os pais têm filhos menores de 14 anos ou inválidos.

Esse benefício é proporcional ao número de filhos e tem como objetivo complementar a renda da família que deve ser inferior a R$ 1,8 mil.

Para conseguir o benefício, o pai deve solicitar diretamente ao empregador, agora, se for autônomo, deve fazer o pedido ao sindicato ou órgão gestor da sua mão de obra.

Por fim, mas não menos importante temos o auxílio-creche, que deve ser fornecido através de reembolso de despesas, parcerias com creches próximas, auxílios em dinheiro ou creches nas próprias instalações da empresa.

Texto do site Contábeis com informações adaptadas do JC Concursos.