Chegou a Cartilha da Reforma Tributária da Conteto
📘 Cartilha Conteto – Reforma Tributária
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 ) já é uma realidade e vai mudar bastante a forma como as empresas pagam impostos no Brasil. O grande objetivo é simplificar, deixar tudo mais transparente e reduzir distorções que atrapalham o crescimento dos negócios.
Essa reforma se dará nos chamados impostos sobre o consumo que serão extintos gradualmente ao longo da transição .São eles : o ICMS, ISS, PIS e Cofins.
No lugar destes quatro impostos surgirão três: o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) , a CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo).
Durante esse período, o sistema atual (aquele com o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins) vai coexistir com o novo sistema, que traz o IBS ,a CBS e o Imposto Seletivo (IS). Isso significa que você vai ter que lidar com os impostos antigos e os novos ao mesmo tempo .Será uma longa e complexa transição.
🔑 O que mudou
- PIS e COFINS se juntaram e agora viraram a CBS.
- ICMS e ISS se uniram e formaram o IBS.
- O IPI será cobrado apenas de produtos que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus.
- Surgiu também o IS (Imposto Seletivo), que incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
👉 Em resumo:
- O IBS será administrado por Estados e Municípios.
- A CBS ficará sob responsabilidade da União.
- As alíquotas no regime geral ainda serão definidas por lei.
- Para quem está no Simples Nacional, as alíquotas atuais continuam valendo.
- Até 2033 convivem os impostos antigos e os novos, em um período de transição gradual.
Os dois tributos terão regras bem parecidas. A única diferença é para onde vai o dinheiro arrecadado. Ambos vão incidir sobre bens e serviços, com uma base ampla e alíquotas que podem variar dependendo do Estado ou do município. Ah, e eles serão não cumulativos, o que significa que você poderá compensar o valor pago em uma operação com o que foi cobrado em outra. Isso é bom, porque vai evitar aquela cobrança em cima de cobrança que a gente já tá acostumado a ver.
📊 Simples Nacional: o que muda
A principal novidade é que a empresa precisará escolher como recolher o IBS e a CBS:
🔹 IBS/CBS por dentro do Simples
- Alíquota reduzida (já prevista nos anexos do Simples).
- Gera menos créditos tributários.
- Mais vantajoso para empresas que vendem direto ao consumidor final.
🔹 IBS/CBS por fora do Simples
- Alíquota integral do regime geral.
- Gera créditos completos.
- Indicado para empresas que estão no início ou no meio da cadeia produtiva, pois mantêm a competitividade no repasse de créditos.
📅 A escolha pode ser feita duas vezes ao ano: em janeiro e julho.
📅 Outra mudança: a adesão ao Simples Nacional passa a acontecer em setembro, já valendo para o ano seguinte.
💼 E os demais tributos do Simples?
Nada muda! O IRPJ, a CSLL e a CPP continuam sendo recolhidos normalmente pelo DAS.
👩💻 MEI: novas regras
- O MEI terá que emitir nota fiscal em todas as operações.
- O adicional da DASMEI será reduzido gradualmente até 2033.
- A contribuição previdenciária (5% do salário mínimo) continua igual, sendo corrigida apenas quando o salário mínimo mudar.
🟢 Nanoempreendedor
A Reforma criou a figura do Nanoempreendedor, voltada para pessoas físicas que trabalham por conta própria e não possuem CNPJ.
Critérios:
- Receita bruta anual de até R$ 40.500,00;
- Não ser MEI;
- Exercer atividade permitida para MEI.
Esses profissionais estarão isentos de IBS e CBS.
💳 Split Payment – pagamento instantâneo de impostos
O “split payment” é uma novidade que vai impactar o caixa das empresas.
Funciona assim: quando o cliente pagar com cartão, Pix ou outro meio eletrônico, o valor do imposto já será retirado automaticamente pela instituição financeira e enviado ao governo.
- O empresário receberá apenas o valor líquido, já descontado do IBS/CBS.
- Para vendas em dinheiro, o recolhimento continua pelo DAS, até o dia 20 do mês seguinte.
⚠️ Por isso, será fundamental ajustar o fluxo de caixa, já que o dinheiro recebido será menor em cada venda eletrônica.
⚙️ Desafios da Transição (2026–2033)
- Gestão de sistemas: será preciso atualizar sistemas contábeis e fiscais para lidar com os dois modelos ao mesmo tempo.
- Processos e tecnologia: softwares de gestão precisarão de ajustes para evitar falhas e multas.
Se a empresa não possuir um sistema financeiro será necessário adquirir um para checar os débitos e créditos das operações de compra ,venda e serviços.
- Capacitação: as equipes deverão ser treinadas constantemente para acompanhar as mudanças.
Recomendação Importante
Embora as mudanças da Reforma Tributária entrem em vigor efetivamente apenas em 2027, é fundamental iniciar a preparação desde já. Isso porque os documentos fiscais eletrônicos — como NF-e, NFS-e, NFC-e, entre outros — deverão destacar corretamente o IBS e a CBS. O não cumprimento dessa exigência poderá resultar no cancelamento da emissão desses documentos.
É essencial analisar como as novas regras poderão impactar o seu negócio. Busque apoio junto à sua contabilidade e a advogados especializados em direito empresarial, além de manter-se constantemente atualizado sobre as novas diretrizes.
A Reforma foi criada com o propósito de simplificar o sistema tributário, mas, como toda mudança significativa, exigirá adaptação e planejamento. Antecipar-se é a melhor forma de garantir segurança e evitar surpresas no futuro.
Conte com a nossa equipe nesta nova fase!
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(Versão setembro/2025):
Conteto Serviços Contábeis
Fontes de consultas: Sebrae, Fecomércio Sesc/Senac e Receita Federal