O Carnaval no Brasil não é marcado por uma data fixa como outros feriados do calendário nacional, sendo determinado pelo calendário da Igreja Católica. Em 2025, as festividades ocorrerão nos dias 1, 2, 3 e 4 de março, abrangendo sábado, domingo, segunda-feira e terça-feira.

De acordo com a legislação, a terça-feira de Carnaval não é oficialmente considerada um feriado nacional. Entretanto, a maneira como o Carnaval é tratado varia entre estados, cidades e, por conseguinte, entre empresas. Em algumas localidades do Brasil, o Carnaval é considerado um feriado municipal, tornando a terça-feira de Carnaval um ponto facultativo.

Assim, é crucial que cada empresa consulte o calendário oficial de seu município para determinar se a terça-feira de Carnaval é considerada feriado. A designação do ponto facultativo durante o Carnaval é determinada pelos órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais, variando de acordo com cada jurisdição.

As empresas têm autonomia para decidir se vão suspender suas atividades durante o Carnaval, em conformidade com as regulamentações locais.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em cidades onde a terça-feira de Carnaval é um feriado oficial, as empresas não podem deduzir valores da remuneração dos trabalhadores devido à folga. Se a empresa optar por operar na terça-feira de Carnaval, os trabalhadores devem receber o dobro do valor normal de um dia de trabalho, sem afetar o descanso semanal remunerado.

Além disso, se os funcionários realizarem horas extras durante o feriado, a remuneração será aumentada em 50% sobre o valor da hora extra.

Por outro lado, em locais onde o Carnaval é apenas um ponto facultativo, a remuneração dos funcionários não sofre alterações.

(fonte: Revista Exame e Jornal Contábil)