O Carnaval no Brasil não é marcado por uma data fixa como outros feriados do calendário nacional, sendo determinado pelo calendário da Igreja Católica e influenciado pelo início do outono e a proximidade da Páscoa. Em 2024, as festividades ocorrerão nos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro, abrangendo sábado, domingo, segunda-feira e terça-feira, sendo esta última considerada o dia de Carnaval.

De acordo com a legislação, a terça-feira de Carnaval não é oficialmente considerada um feriado nacional, entretanto, a maneira como o Carnaval é tratado varia entre os estados e as cidades e, por conseguinte, entre as empresas. Em algumas localidades do Brasil, o Carnaval é considerado um feriado municipal, tornando a terça-feira de Carnaval um ponto facultativo.

Por exemplo, nas cidades de São Paulo e Belo Horizonte, o Carnaval é considerado um ponto facultativo, o que significa que as empresas têm a liberdade de decidir se vão aderir ao feriado ou não. No Rio de Janeiro, por outro lado, o Carnaval é um feriado oficial, resultando na suspensão das atividades comerciais.

Assim, é crucial que cada empresa consulte o calendário oficial de seu município para determinar se a terça-feira de Carnaval é considerada feriado. A designação do ponto facultativo durante o Carnaval é determinada pelos órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais, variando de acordo com cada jurisdição.

As empresas têm a autonomia de decidir se vão suspender suas atividades durante o Carnaval, em conformidade com as regulamentações locais. É essencial que estejam cientes não apenas das leis municipais e estaduais relacionadas ao Carnaval, mas também das diretrizes de remuneração durante esse período, uma vez que estas podem variar conforme a situação.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em cidades onde a terça-feira de Carnaval é um feriado oficial, as empresas não podem deduzir valores da remuneração dos trabalhadores devido à folga. Se a empresa optar por operar na terça-feira de Carnaval, os trabalhadores devem receber o dobro do valor normal de um dia de trabalho, sem afetar o descanso semanal remunerado.

Além disso, se os funcionários realizarem horas extras durante o feriado, a remuneração será aumentada em 50% sobre o valor da hora extra.

Por outro lado, em locais onde o Carnaval é apenas um ponto facultativo, a remuneração dos funcionários não sofre alterações.

(fonte: Revista Exame e Jornal Contábil)