Texto: Jornal Contábil

Em publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 06, a Instrução Normativa RFB n° 2.162 de 2023, que prorroga o prazo da DCTFWeb para o primeiro dia útil após o dia 15, quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Dessa forma, a DCTFWEB de setembro, deverá ser apresentada até o dia 16 de outubro de 2023.

O que é a DCTFWeb?
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) para as empresas vem passando por mudanças este ano.

Assim, essa obrigação acessória veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Além disso, busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.

Quem deve declarar a DCTFWeb?
Ao contrário das empresas sem movimento que estão isentas da entrega, por outro lado, têm a obrigação de entregar a DCTF Web:

• Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
• Unidades Gestoras de orçamento;
• Consórcios;
• Entidades de fiscalização do exercício profissional;
• Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.