O pagamento da primeira parcela ou parcela única do 13º salário é uma obrigação prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser cumprido até o dia 30 de novembro. Em 2024, como a data caiu em um sábado, o prazo foi antecipado para o dia útil anterior.

O benefício é destinado a todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano, desde que não tenham sido desligados por justa causa.

Formas de Pagamento:

  • Em única parcela: Até 30 de novembro.
  • Em duas parcelas: A primeira até 30 de novembro e a segunda obrigatoriamente até 20 de dezembro.

Importante: O pagamento completo apenas em dezembro é ilegal e pode gerar problemas trabalhistas.

Penalidades pelo Não Cumprimento:

Se a empresa não realiza o pagamento dentro do prazo, pode enfrentar:

  • Multa administrativa: R$ 170,25 por empregado, aplicada por auditor-fiscal do Ministério do Trabalho, dobrando em caso de reincidência.
  • Acordos coletivos: Em algumas categorias, pode ser exigida a correção monetária do valor atrasado.

Crise Econômica Não É Justificativa

Mesmo diante de dificuldades financeiras, a empresa não está isenta de realizar o pagamento do 13º salário. A legislação trabalhista é clara ao garantir esse direito, e o não pagamento pode levar a processos judiciais e maior desgaste para a organização.

Para evitar problemas, planeje-se financeiramente e cumpra os prazos. A gestão eficiente do fluxo de caixa é essencial para manter sua empresa em conformidade com as leis trabalhistas.