Atenção, Empresários: Não fez o Pagamento do 13º Salário? Entenda as Penalidades.
O pagamento da primeira parcela ou parcela única do 13º salário é uma obrigação prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser cumprido até o dia 30 de novembro. Em 2024, como a data caiu em um sábado, o prazo foi antecipado para o dia útil anterior.
O benefício é destinado a todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano, desde que não tenham sido desligados por justa causa.
Formas de Pagamento:
- Em única parcela: Até 30 de novembro.
- Em duas parcelas: A primeira até 30 de novembro e a segunda obrigatoriamente até 20 de dezembro.
Importante: O pagamento completo apenas em dezembro é ilegal e pode gerar problemas trabalhistas.
Penalidades pelo Não Cumprimento:
Se a empresa não realiza o pagamento dentro do prazo, pode enfrentar:
- Multa administrativa: R$ 170,25 por empregado, aplicada por auditor-fiscal do Ministério do Trabalho, dobrando em caso de reincidência.
- Acordos coletivos: Em algumas categorias, pode ser exigida a correção monetária do valor atrasado.
Crise Econômica Não É Justificativa
Mesmo diante de dificuldades financeiras, a empresa não está isenta de realizar o pagamento do 13º salário. A legislação trabalhista é clara ao garantir esse direito, e o não pagamento pode levar a processos judiciais e maior desgaste para a organização.
Para evitar problemas, planeje-se financeiramente e cumpra os prazos. A gestão eficiente do fluxo de caixa é essencial para manter sua empresa em conformidade com as leis trabalhistas.