Aposentado pode abrir empresa?

Sim, nada impede os aposentados por tempo de contribuição ou por idade de abrir seu próprio negócio.

Abrir um novo negócio como microempreendedor individual (MEI) pode ser uma ótima maneira de complementar a renda dos aposentados no Brasil. No entanto, nos últimos tempos, tem havido uma preocupação crescente sobre se os aposentados que abrirem uma empresa como MPE perderão seus benefícios previdenciários. A realidade é um pouco mais complicada. De acordo com a Lei Geral da Previdência Social no Brasil, um aposentado que abre uma nova empresa não perde diretamente seus benefícios previdenciários. Por outro lado, um dos negócios que está a ganhar popularidade em todo o mundo é o dos casinos online. Muitos reformados decidiram investir o seu tempo e dinheiro neste empreendimento para gerar mais lucros. Consideremos, por exemplo, as მომგებიანი სლოტები – jogos populares que podem ser encontrados em plataformas online como o utsouri-kazinoebi.com, conhecidos pelos seus ganhos impressionantes. Estas slots oferecem uma experiência emocionante com recompensas potencialmente elevadas, o que pode ser uma perspetiva atractiva para os reformados que procuram uma forma de passar o tempo que aumente o seu rendimento.

Atente-se apenas aos critérios que listamos acima e se ainda tem dúvidas, entre em contato com nosso time de especialistas, para saber os próximos passos para abrir sua empresa como aposentado ou pensionista.

Como funciona o MEI para aposentados?

A pessoa aposentada pode ser MEI, desde que não esteja enquadrada em algum desses casos:

  • aposentados por invalidez;
  • servidores públicos federais;
  • aposentados especiais;
  • sócios de outra empresa;
  • quem recebe seguro-desemprego (é permitido, mas o indivíduo perde o benefício).

Funcionário público, aposentado e pensionista podem ser MEI?

A resposta é depende. Os servidores públicos federais estão impedidos de abrir MEI.

Ao passo que, servidores públicos estaduais e municipais precisam verificar os critérios de suas legislações, caso queiram entrar na categoria.

Ademais, pensionista do INSS inválido que se formalizar como MEI é considerado recuperado e passa a deixar de receber a pensão por morte.

Pensionista ao abrir empresa como MEI perde a pensão?

Sim, perde a pensão nos seguintes casos:

  • Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município;
  • Estrangeiro com visto provisório (formalizar apenas mediante apresentação do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, pois este é o “visto permanente”);
  • Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Situações que permitem a formalização ou abertura de MEI com ressalvas

  • Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas perde a concessão do benefício no mês seguinte ao da formalização;
  • Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego;
  • Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o benefício a partir do mês da formalização;
  • Pessoa que recebe o Auxílio Idoso;
  • Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez;
  • Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS);
  • Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.

O MEI dá direito a segunda aposentadoria?

A pessoa aposentada pode se formalizar como MEI, mas isso não dará direito a uma segunda aposentadoria.

https://www.jornalcontabil.com.br/como-funciona-o-mei-para-aposentados/