Aposentado pode abrir empresa?

Sim, nada impede os aposentados por tempo de contribuição ou por idade de abrir seu próprio negócio.

Atente-se apenas aos critérios que listamos acima e se ainda tem dúvidas, entre em contato com nosso time de especialistas, para saber os próximos passos para abrir sua empresa como aposentado ou pensionista.

Como funciona o MEI para aposentados?

A pessoa aposentada pode ser MEI, desde que não esteja enquadrada em algum desses casos:

  • aposentados por invalidez;
  • servidores públicos federais;
  • aposentados especiais;
  • sócios de outra empresa;
  • quem recebe seguro-desemprego (é permitido, mas o indivíduo perde o benefício).

Funcionário público, aposentado e pensionista podem ser MEI?

A resposta é depende. Os servidores públicos federais estão impedidos de abrir MEI.

Ao passo que, servidores públicos estaduais e municipais precisam verificar os critérios de suas legislações, caso queiram entrar na categoria.

Ademais, pensionista do INSS inválido que se formalizar como MEI é considerado recuperado e passa a deixar de receber a pensão por morte.

Pensionista ao abrir empresa como MEI perde a pensão?

Sim, perde a pensão nos seguintes casos:

  • Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município;
  • Estrangeiro com visto provisório (formalizar apenas mediante apresentação do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, pois este é o “visto permanente”);
  • Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Situações que permitem a formalização ou abertura de MEI com ressalvas

  • Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas perde a concessão do benefício no mês seguinte ao da formalização;
  • Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego;
  • Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o benefício a partir do mês da formalização;
  • Pessoa que recebe o Auxílio Idoso;
  • Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez;
  • Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS);
  • Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.

O MEI dá direito a segunda aposentadoria?

A pessoa aposentada pode se formalizar como MEI, mas isso não dará direito a uma segunda aposentadoria.

https://www.jornalcontabil.com.br/como-funciona-o-mei-para-aposentados/