Aposentado que abre empresa como MEI perde o beneficio?
Aposentado pode abrir empresa?
Sim, nada impede os aposentados por tempo de contribuição ou por idade de abrir seu próprio negócio.
Atente-se apenas aos critérios que listamos acima e se ainda tem dúvidas, entre em contato com nosso time de especialistas, para saber os próximos passos para abrir sua empresa como aposentado ou pensionista.
Como funciona o MEI para aposentados?
A pessoa aposentada pode ser MEI, desde que não esteja enquadrada em algum desses casos:
- aposentados por invalidez;
- servidores públicos federais;
- aposentados especiais;
- sócios de outra empresa;
- quem recebe seguro-desemprego (é permitido, mas o indivíduo perde o benefício).
Funcionário público, aposentado e pensionista podem ser MEI?
A resposta é depende. Os servidores públicos federais estão impedidos de abrir MEI.
Ao passo que, servidores públicos estaduais e municipais precisam verificar os critérios de suas legislações, caso queiram entrar na categoria.
Ademais, pensionista do INSS inválido que se formalizar como MEI é considerado recuperado e passa a deixar de receber a pensão por morte.
Pensionista ao abrir empresa como MEI perde a pensão?
Sim, perde a pensão nos seguintes casos:
- Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município;
- Estrangeiro com visto provisório (formalizar apenas mediante apresentação do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, pois este é o “visto permanente”);
- Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Situações que permitem a formalização ou abertura de MEI com ressalvas
- Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas perde a concessão do benefício no mês seguinte ao da formalização;
- Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego;
- Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o benefício a partir do mês da formalização;
- Pessoa que recebe o Auxílio Idoso;
- Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez;
- Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS);
- Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
O MEI dá direito a segunda aposentadoria?
A pessoa aposentada pode se formalizar como MEI, mas isso não dará direito a uma segunda aposentadoria.