O Pix, um sistema de transações financeiras instantâneas criado pelo Banco Central, conquistou rapidamente a preferência dos brasileiros, especialmente dos empresários e microempreendedores individuais (MEIs), devido à sua agilidade e praticidade. No entanto, muitos desses empresários ainda não estão cientes de que o uso do Pix requer atenção e cuidados na gestão das transações relacionadas ao CNPJ, pois pode gerar problemas para o negócio.

Em setembro do ano passado, o Convênio ICMS Nº 166 foi publicado, estabelecendo a obrigatoriedade dos bancos e instituições financeiras de informarem todas as movimentações financeiras, incluindo aquelas realizadas por meio do Pix, à Receita Federal, através da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP). Esses dados podem revelar se a empresa ultrapassou o limite máximo de faturamento anual permitido para o regime de tributação do Simples Nacional, atualmente fixado em R$ 81 mil. (Leia aqui no Blog: Receita Federal intensifica fiscalização sobre operações com cartões de crédito e débito.)

Recentemente, uma das maiores plataformas de gestão de negócios para MEIs, alertou que microempreendedores individuais em todo o Brasil estão recebendo notificações da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre as operações realizadas através do Pix. Uma das consequências diretas dessas análises pode ser o desenquadramento do CNPJ em relação ao regime tributário do Simples Nacional. A plataforma destacou que o cruzamento de informações afeta todos os MEIs, inclusive os que não estão inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS, incluindo os prestadores de serviços. Como a legislação não exige que o MEI tenha uma conta bancária específica para a Pessoa Jurídica, a Receita Federal considera que todas as transações realizadas nas contas de Pessoa Física e Pessoa Jurídica estão relacionadas ao mesmo CNPJ.

Dessa forma, até mesmo as entradas recebidas na conta pessoal são consideradas como faturamento da empresa, o que pode levar ao desenquadramento do microempreendedor individual caso ultrapasse o limite anual de R$ 81 mil, alertou a plataforma.

Uma pesquisa realizada com os usuários da plataforma revelou que 93% deles aceitam pagamentos via Pix. O estudo também demonstrou que o Pix é a principal fonte de recebimento para mais da metade dos MEIs (54,93%).

FIQUE ATENTO:

É essencial que o MEI faça uma distinção clara entre as movimentações relacionadas ao negócio e as pessoais, realizando as operações da empresa apenas nas contas bancárias PJ, seguindo o princípio da Entidade, Resolução CFC 750/93, Seção I, Art. 4º.

Outro ponto crucial é o correto registro de todas as entradas e saídas relacionadas ao CNPJ, emitindo notas fiscais para todas as vendas e informando corretamente esses valores na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). Como o Fisco tem acesso às informações das transações realizadas por cartão de crédito, débito e Pix, ele pode facilmente cruzar esses dados com as notas fiscais emitidas.

É importante lembrar que, além da exclusão do MEI do Simples Nacional devido a possíveis irregularidades detectadas pela Receita, a falta de emissão de nota fiscal nas operações comerciais realizadas via Pix também pode ser considerada sonegação fiscal, sujeitando o empresário a multas e penalidades devido ao descumprimento das obrigações acessórias e ao não pagamento dos impostos nos prazos estabelecidos por lei. Portanto, a devida atenção e conformidade são fundamentais para garantir a saúde financeira e a regularidade do MEI.

Fonte: Contábeis, com informações de MaisMei e Compliance Comunicação.