O Jornal Contábil entrevistou o Professor Ricardo Balistiero, coordenador do curso de Administração do Instituto Mauá de Tecnologia, para esclarecer algumas dúvidas sobre a reforma da Previdência.

18 de junho de 2019

  1. O que é a Reforma da Previdência proposta pelo governo?

A reforma da previdência e a reforma tributária são fundamentais para melhorar o ambiente de negócios e atrair investimentos privados, essenciais para que o crescimento do PIB possa acelerar, com a consequente geração de empregos formais. O ano de 2019 será decisivo para que essas reformas sejam aprovadas. A não aprovação da reforma da previdência pode, inclusive, trazer de volta um cenário de recessão.

  1. Por que a reforma é necessária?
    Em função do déficit acumulado e do aumento da sobrevida daquelas pessoas que ultrapassam os 60 anos no Brasil
  2. A reforma determinará idade mínima de aposentadoria?
    Sim, para homens e mulheres.
  3. Já tenho tempo e idade de contribuição para aposentadoria. A reforma pode me afetar? 
    Para esses casos específicos, o melhor é entrar com o pedido de aposentadoria em alguma agência do INSS ou então solicitar a contagem de tempo na repartição na qual trabalha (no caso de funcionários públicos)
  4. E caso de aposentadoria especial, como em atividade insalubres ou deficiência? 
    Dentro da proposta do governo, estão preservados esses casos.
  5. Como ficará o valor da aposentadoria? E o valor do meu futuro benefício será favorável? 
    A regras irá depender da idade, do tempo de contribuição e da média dos valores pagos ao longo do tempo.
  6. Haverá regra de transição para os atuais segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS)?
    Sim, existirão 3 possibilidades de transição para quem está relativamente perto da aposentadoria.
  7. Quais as principais distorções do regime de Previdência brasileiro?
    Principalmente aquelas ligadas aos servidores públicos que entraram no regime especial antes de 2003 e podem se aposentar com salário integral, por tempo de contribuição. Isso vale também para o Judiciário.
  8. Comparando as outros países, a idade de 65 anos é plausível?
    Sim, em todos os sentidos.
  9. A reforma afeta quem já está aposentado?
    Não.
  10. Se aprovada, a partir de que ano a reforma da previdência terá impacto nos resultados fiscais?
    Em dez anos, pelo menos, para que os efeitos fiscais sejam integralmente percebidos.
  11. Em que pontos as regras dos Regimes Próprios se igualaram às dos Regime Geral? 

Principalmente na idade mínima proposta. O relatório final da Comissão Especial, entretanto, diferencia servidores públicos e do INSS nas regras de transição.

Por: Professor Ricardo Balistiero, coordenador do curso de Administração do Instituto Mauá de Tecnologia