CAIXA SUBSTITUI O PIS/PASEP/NIT/NIS pelo CPF PARA IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR
Através da Circular 862 (DOU de 13.06.2019) Caixa altera o manual de orientação da conta vinculada
A Caixa Econômica Federal publicou no DOU de hoje (13/06/2019) a Circular 862 que altera o MANUAL DE ORIENTAÇÃO – MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULA
Através do Decreto 9.723 de 11 de Março de 2019, o presidente determinou que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, entre outas substituições contidas no Decreto, agora a CAIXA está alterando seu manual para que tenhamos um único identificador, o Cadastro de Pessoa Física – CPF . Desta forma o trabalhador não será mais obrigado a apresentar o PIS na Caixa, possivelmente teremos alterações nas qualificações do eSocial também.
Controle de Alteração: pagina 02 do Manual de Orientação – Movimentação da Conta Vinculada V2
Alteração em todo o normativo substituindo o PIS/PASEP/NIT/NIS pelo Cadastro de Pessoas Físicas – CPF para identificação do trabalhador, conforme determina o Decreto nº 9.723 de 11/03/2019.