Muito se houve falar sobre mudanças no meio corporativo e novas formas de trabalho, cada vez mais dinâmicas e cada vez menos burocráticas na sua forma de contratação e remuneração. Essas mudanças vêm gerando uma enorme dificuldade de entendimento quanto à aplicação da legislação fiscal e contábil.

Muitos profissionais contábeis acabam pensando: “e agora onde e como vou enquadrar isso? Qual a tributação mais adequada? Como vou proceder a formalização deste processo? ”.

Assim como as mudanças geraram dúvidas, oportunidades também surgiram. O que muita gente não sabe é que, na maior parte das vezes, trabalhar como Pessoa Jurídica (PJ) pode ser uma ótima escolha para economizar em impostos e com burocracias.

Por isso, vale a pena legalizar o seu negócio e contratar um contador para deixar tudo certo. Aqui o segredo é encontrar um bom profissional ou empresa de contabilidade que possa lhe orientar corretamente.  Mas o principal é entender como funciona o negócio de quem é PJ. E é sobre isso que vamos falar neste post. Confira!

Como é ser PJ no mercado de trabalho?

Algumas empresas já divulgam normalmente oportunidades com muito mais facilidades para PJ. Por mais estranho que possa parecer, há oportunidades, inclusive, para muitos que estão se atualizando agora sobre o assunto, como engenheiros, médicos e advogados. Os profissionais de Tecnologia da Informação, em geral, já estavam familiarizados com essa possibilidade e, muitas vezes, já propõem este tipo de contrato.

Trabalhar como PJ pode ser uma ótima oportunidade de entrada no mercado de trabalho, além da possibilidade de redução de custos tanto para a empresa contratante quanto para a empresa contratada (PJ). Lembrando que essa situação deve ser avaliada por um contador, que terá condições de orientar quanto às variáveis envolvidas no dia a dia de cada empresa.

Quais as formas de trabalhar como PJ?

São muitas as opções para quem deseja se tornar uma Pessoa Jurídica. Para facilitar, algumas das principais situações são:

Autônomo: é o profissional que trabalha por conta própria, sem vínculos com empresas e empregadores. Você mesmo deve conhecer pessoas que trabalham dessa forma, tais como cabeleireiros, barbeiros, motoristas de veículos e técnicos em manutenção de eletrodomésticos.

Profissionais Liberais: normalmente, trabalham para o próprio negócio ou no de terceiros. Mas, ao contrário do autônomo, pode ter vínculo empregatício com uma ou mais empresas. São exemplos de profissionais liberais: advogados, dentistas, médicos, engenheiros, arquitetos e representantes comerciais.

FreeLancer: termo em inglês bastante utilizado nas áreas de TI, comunicação e jornalismo, além de áreas artística e cultural, como músicos, fotógrafos, especialistas em som e iluminação. O freelancer trabalha de maneira autônoma, prestando serviços pontuais para terceiros.

Em todos os casos acima, quando os recebimentos são realizados na pessoa física, estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda em alíquotas, que vão de 7,5% a 27,5%, pelo Imposto de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), além da obrigatoriedade de recolhimento junto ao INSS. Ao trabalhar como PJ e, a depender do faturamento, há possibilidades bem mais vantajosas de tributação, o que pode gerar uma economia muito interessante em curto prazo.

Quais as opções para se tornar um PJ?

O primeiro passo para se tornar um PJ é abrir uma empresa. Aí, surge a dúvida: quais as opções? Os tipos mais comuns são: Microempreendedor Individual (MEI); Empresário ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Unipessoal de Advocacia, Sociedade Empresária Ltda. e Sociedade Simples, se for ter um ou mais sócios.

Apesar das facilidades para a abertura da empresa, se optar pelo MEI, é importante saber que há regras específicas que o diferenciam do restante dos tipos jurídicos encontrados no país. Entre eles estão algumas limitações, como lista reduzida de atividades que podem ser exercidas, faturamento anual limitado a R$ 81.000,00 anuais e possibilidade contratação de apenas um funcionário. Além disso, há uma tributação fixa em 5% do salário mínimo + R$ 5,00 mensais para prestador de serviços e entrega de uma única declaração anual específica com vencimento em 31 de maio.

Por mais que pareça interessante, a MEI pode não ser a melhor opção, levando-se em consideração atividade, faturamento e forma de atuação. Nesse caso pode-se optar pelos outros tipos jurídicos para formalização unipessoal (sozinho) ou mesmo como sociedade, com um ou mais sócios. A atividade a ser exercida, o faturamento, a tributação e a forma de atuação no mercado devem ser sempre levados em conta.

Quais os principais gastos como PJ?

O pagamento de impostos é um dos principais gastos de quem trabalha como Pessoa Jurídica. O valor dos tributos depende de algumas variáveis, como o tipo de atividade a ser exercida, faturamento, valor da retirada pró-labore e municípios da sede da contratante e da contratada.

Como há muitas variações a serem observadas, é imprescindível contratar os serviços de um profissional competente de contabilidade, com muito conhecimento técnico e apto a encontrar a melhor opção para a sua formalização. E esse é outro gasto que deve entrar na sua lista.

Na hora de negociar com o contador, é importante conhecer os termos abaixo, que farão parte do seu dia a dia enquanto empresário:

– Pro-labore: valor pago ao sócio administrador pelas atividades administrativas junto à empresa. Sobre ele incidem o valor do INSS e os descontos referentes à tabela do Imposto de Renda. O piso é o valor do salário mínimo vigente e deve ser registrado na contabilidade.

– Retenção de ISSQN: conforme legislação vigente, há a possibilidade de a empresa contratante reter o ISSQN. Nesse caso, o valor retido será deduzido do valor a ser pago pelo prestador. Ou seja, se for o seu caso, quando emitir a nota fiscal, haverá essa observação e sua empresa receberá menos.

– Distribuição de Lucros: após o procedimento de escrituração contábil ou encerramento do exercício, em se cumprindo todas as exigências legais, a empresa poderá distribuir os lucros entre os sócios sem a incidência de impostos.

– Obrigações Acessórias: termo que inclui todas as informações fiscais e contábeis que a empresa deve enviar aos órgãos públicos, que variam de complexidade conforme a atividade, a natureza jurídica e a tributação.

Muita coisa não é! Pense bem sobre as possibilidades levantadas aqui, procure um profissional para lhe orientar, faças as contas e tome a decisão mais acertada. Caso tenha algum comentário ou sugestão sobre o assunto, fique à vontade para entrar em contato conosco.

 

Por Carlos Jose – Previsa

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