Refis do Simples: o que fazer após o veto?
Após o veto ao Refis do Simples Nacional e apesar da indicação de que o Poder Executivo trabalhará conjuntamente com o Congresso Nacional para a derrubada do próprio veto nas próximas semanas, as empresas que possuem débitos referente a apuração do Simples devem realizar o parcelamento até o final deste mês de janeiro para não serem excluídas do regime.
A data limite para opção pelo Simples Nacional em 2018 é o dia 31/01.
A expectativa, após o veto, é de que o Refis do Simples seja aprovado até o final do mês de fevereiro.
Entretanto, tendo em vista que o dia 31/01/2018 é a data limite para que os contribuintes façam a opção pelo regime simplificado, as empresas que possuem débitos referente a apuração do Simples estão, de certa forma, “forçadas” a realizar o parcelamento nas condições atualmente permitidas para manutenção da opção do Simples Nacional.
Ou seja, o único caminho para as pessoas jurídicas regularizarem sua situação neste momento é por meio da adesão ao parcelamento para quitação dos débitos em até 60 meses e sem descontos nos montantes referentes a multas e juros.
Se aprovado, o Programa Especial de Regularização Tributária das Micro e Pequenas Empresas permitiria aos optantes pelo regime do Simples realizar o parcelamento de suas dívidas em até 180 meses – com descontos nos valores de multas e juros.
Caso queira relembrar as condições de pagamentos e os descontos nas multas e juros que eram previstos para o Refis do Simples em caso de aprovação, é só dar uma passada lá no Blog da Artdata Contábil.
Fique atento(a)!