Agora é lei: Empresas são obrigadas a divulgarem campanhas de prevenção ao HPV e alguns tipos de câncder.
Você sabia que o trabalhador brasileiro pode se ausentar por até três dias ao ano para realizar exames preventivos de câncer sem qualquer desconto no salário? Embora esse direito já estivesse previsto na CLT desde 2018, a recém-sancionada Lei 15.377/2026 trouxe novas obrigações para as empresas.
O brasileiro que tem carteira assinada pode se ausentar do trabalho por até três (3) dias por ano para fazer exames preventivos de câncer sem ter desconto no salário. O direito, que já está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), agora foi reforçado pela Lei 15.377.
A nova lei, sancionada no último dia 6, não cria exatamente um novo direito, mas obriga as empresas a informarem os funcionários sobre essa possibilidade, além de divulgarem campanhas de prevenção relacionadas ao HPV (papilomavírus humano) e a alguns tipos de câncer.
Confira abaixo os principais pontos dessa atualização e como ela impacta a gestão de RH e o dia a dia dos colaboradores.
O que muda com a Lei 15.377?
A nova legislação não cria um novo direito de ausência, mas torna obrigatório que as empresas:
-
Informem seus funcionários sobre o direito de se ausentarem para exames preventivos.
-
Divulguem campanhas de prevenção ao HPV (papilomavírus humano) e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Essa previsão foi acrescentada ao artigo 473 da CLT, que já permite a ausência. O objetivo é garantir que o trabalhador tenha conhecimento de seus direitos e seja incentivado a cuidar da saúde precocemente. O texto estabelece que os empregadores devem orientar os trabalhadores sobre o direito de se ausentar para realizar exames preventivos dessas doenças.
Na prática, a lei tenta garantir que o trabalhador saiba que pode exercer esse direito.
Regras para a ausência no trabalho
-
Prazo: Até 3 dias a cada 12 meses de trabalho.
-
Abrangência: A falta pode ser do dia inteiro, e não apenas das horas do exame. Isso ocorre porque o legislador entende que o colaborador pode precisar de tempo para deslocamento ou preparo para o procedimento.
-
Comprovação: É indispensável a apresentação de comprovante médico. Sem o documento, a ausência pode ser descontada como falta injustificada.
-
Tipos de Exames: Embora a lei destaque HPV e cânceres de mama, próstata e colo do útero, a CLT abrange exames preventivos de câncer de forma geral.
Quais exames estão incluídos?
A nova legislação menciona especialmente exames preventivos relacionados a:
-
HPV.
-
Cânceres de mama.
-
Colo do útero.
- Próstata.
Quem tem direito?
-
CLT e Temporários: Têm o direito garantido por lei.
-
Estagiários: Não possuem previsão legal específica; a liberação depende de acordo direto com a empresa.
-
PJ (Pessoa Jurídica): Segue o que estiver estabelecido no contrato de prestação de serviços.
Acompanhamento de familiares
É importante não confundir: o direito de 3 dias é exclusivo para o próprio trabalhador realizar seus exames. Para acompanhar familiares, as regras são diferentes:
-
Gestantes: Até 6 consultas/exames para acompanhar esposa ou companheira.
-
Filhos: 1 dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.
O papel da Conteto
A Lei nº 15.377/2026, em vigor desde 06/04/2026, altera a CLT para obrigar empresas a informarem empregados sobre vacinação (HPV) e prevenção de cânceres (mama, colo do útero, próstata). A norma insere o art. 169-A na CLT, focando na saúde preventiva, e altera o art. 473 para permitir até 3 dias de folga remunerada anual para exames.
Manter-se em conformidade com as leis trabalhistas é essencial para evitar passivos e promover um ambiente de trabalho saudável. Se você tiver dúvidas sobre como implementar essas comunicações internas ou como realizar os lançamentos em folha, nossa equipe está à disposição para orientar sua empresa.
Fonte: Contadores.cnt.br / Folha Press / Diário do Comércio