Lei Complementar 224/2025 entra em vigor nesta quarta-feira (1º) e amplia tributação.
A partir desta quarta-feira (1º), entra em vigor uma nova etapa da redução linear de 10% sobre benefícios fiscais federais. A medida, aprovada pelo Congresso no fim de 2025, amplia os cortes iniciados no começo do ano e passa a atingir incentivos vinculados a tributos como IPI, PIS, Cofins e CSLL.
Na prática, empresas que antes usufruíam de desonerações passam a recolher parte dos tributos antes integralmente dispensados. Um benefício que representava uma economia de R$ 100 mil, por exemplo, agora exigirá o pagamento de R$ 10 mil, mantendo ainda a maior parte da vantagem fiscal.
Setores que perderão isenção integral
Entre os segmentos diretamente afetados estão:
- Insumos agropecuários
- Medicamentos e produtos farmacêuticos
- Água mineral e gás natural
- Equipamentos de energia eólica
- Eventos esportivos, culturais e científicos
- Veículos destinados a taxistas e pessoas com deficiência
- Produtos químicos
Esses setores passam a ter parte de seus incentivos reduzidos, o que pode gerar aumento de custos e necessidade de ajustes nos preços e contratos.
Regimes preservados
Alguns benefícios permanecem intocados, como:
- Imunidades previstas na Constituição
- Zona Franca de Manaus (ZFM)
- Itens da cesta básica nacional
- Empresas enquadradas no Simples Nacional
Tributos atingidos nesta fase
Diferentemente da etapa inicial, que focou no IRPJ e no Imposto de Importação, esta fase alcança IPI, PIS/Cofins e CSLL, além de regimes relacionados à contribuição previdenciária, como o setor rural e entidades esportivas.
Impacto e transição para a reforma tributária
Embora a redução seja permanente, parte dos efeitos será transitória, já que PIS/Cofins e IPI devem ser substituídos ou extintos a partir de 2027 com a implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Pontos de atenção para empresas
A medida exige revisão imediata das rotinas de apuração e do planejamento tributário. Entre os principais pontos estão:
- Reavaliação de enquadramentos em benefícios fiscais
- Análise do impacto financeiro da redução parcial
- Adequação de sistemas para recolhimento de tributos
- Revisão de estratégias diante da curta duração de alguns efeitos
Além disso, a ausência de uma lista consolidada dos benefícios afetados demanda análise individualizada, considerando os critérios legais de cada incentivo.
Efeitos na cadeia produtiva
Empresas que não realizavam recolhimento de determinados tributos precisarão adaptar seus processos internos, ainda que por um período limitado. Segmentos como o de bebidas podem enfrentar impactos adicionais, especialmente quando não há possibilidade de compensação de créditos, elevando o custo ao longo da cadeia.
Fonte: Portal Contábeis