2026 começa com risco fiscal real. O NCM não é mais suficiente.
Vem aí o cClassTrib: Sua empresa precisará reclassificar os códigos dos produtos para emitir NF-e sem erros.

A partir de janeiro de 2026, passa a ser obrigatória, na emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), a indicação destacada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A exigência decorre da Reforma Tributária e impõe às empresas a revisão criteriosa da classificação fiscal de bens e operações, uma vez que os diferentes regimes tributários previstos em lei dependem da correta vinculação ao código cClassTrib.

Conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025, não será permitido o uso genérico da tributação integral nem a classificação baseada exclusivamente no código NCM. Cada bem ou operação deverá estar enquadrado no regime fiscal específico aplicável.

Novos códigos obrigatórios na NF-e a partir de 2026

A obrigatoriedade do destaque do IBS e da CBS vai além da aplicação das alíquotas simbólicas iniciais de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS). A LC nº 214/2025 institui múltiplos regimes tributários específicos, cada qual associado a um cClassTrib próprio, o que torna indispensável a correta classificação dos produtos e operações.

Dessa forma, a emissão da NF-e em 2026 estará diretamente condicionada à adequada parametrização tributária nos sistemas de gestão das empresas.

Erro comum nº 1: classificação baseada apenas no NCM

Um dos principais equívocos identificados é a utilização exclusiva do código NCM como critério de classificação fiscal. Embora a legislação utilize o NCM como referência para concessão de benefícios fiscais, nem todos os produtos enquadrados em um mesmo código compartilham o mesmo tratamento tributário.

Exemplo previsto na legislação:

  • NCM 9619.00.00 abrange absorventes e fraldas.

    • Absorventes possuem redução de 100% e estão vinculados ao cClassTrib 200013.

    • Fraldas contam com redução de 60% e devem ser classificadas no cClassTrib 200035.

O exemplo evidencia que o NCM, isoladamente, não é suficiente para determinar o correto enquadramento tributário, podendo gerar erros na emissão das notas fiscais e não conformidade com a legislação.

Erro comum nº 2: utilização indiscriminada da tributação integral

Outro erro recorrente é a adoção generalizada do código cClassTrib 000001, correspondente à tributação integral, para todos os produtos ou operações.

Essa prática configura erro fiscal, pois desconsidera os regimes específicos obrigatórios definidos na legislação. A partir de 2026, cada item deverá ser classificado conforme o tratamento tributário previsto, observando benefícios, reduções ou particularidades aplicáveis.

Desafio operacional: reclassificação em prazo reduzido

O impacto operacional será relevante para varejistas, indústrias e distribuidores. Milhares de cadastros internos precisarão ser revisados e reclassificados em um intervalo bastante curto, muitas vezes inferior a 24 dias úteis entre o início do ano e a entrada em vigor da obrigatoriedade.

O processo envolve:

  • Revisão completa dos itens comercializados

  • Identificação do regime tributário aplicável a cada produto ou operação

  • Definição correta do cClassTrib

  • Ajustes e parametrização nos sistemas de gestão

  • Testes de emissão da NF-e conforme as novas regras

A não realização desse trabalho pode resultar em rejeição de documentos fiscais, descumprimento de obrigações acessórias e inconsistências durante a fase de testes da Reforma Tributária.

Responsabilidade pelo preenchimento: obrigação do contribuinte

Embora os sistemas de gestão empresarial (ERPs) já estejam sendo atualizados para contemplar os campos de CST e cClassTrib, a correta classificação não é realizada automaticamente pelo sistema.

Em resumo:

  • O ERP disponibiliza a estrutura técnica.

  • A responsabilidade pela classificação fiscal correta permanece integralmente com a empresa, que deve observar todas as disposições da LC nº 214/2025.

Impactos para empresas de todos os portes

A exigência impacta especialmente:

  • Indústrias com grande volume de SKUs

  • Varejistas com ampla diversidade de mercadorias

  • Distribuidoras e atacadistas

  • Empresas que operam com NCMs de escopo amplo

Como consequência, cresce a demanda por profissionais especializados na área tributária e por consultorias técnicas, sobretudo nos meses que antecedem janeiro de 2026.

Importância da correta classificação tributária

A adequada adoção dos códigos de tributação é essencial para assegurar:

  • Conformidade com a legislação da Reforma Tributária

  • Emissão correta dos documentos fiscais

  • Redução de riscos de autuações

  • Transparência no destaque do IBS e da CBS

  • Consistência das informações prestadas ao Fisco, fornecedores e clientes

A classificação fiscal se consolida como uma das etapas mais sensíveis da implementação dos novos tributos e requer atenção imediata por parte das empresas.

Conclusão

A obrigatoriedade do destaque do IBS e da CBS nas NF-e, a partir de 2026, inaugura um novo patamar de exigência fiscal. A correta definição do cClassTrib, conforme previsto na LC nº 214/2025, é indispensável e não pode se basear apenas no NCM nem ser substituída pela aplicação genérica da tributação integral.

Diante da proximidade do prazo e do elevado volume de cadastros a serem revisados, torna-se urgente que as empresas organizem seus processos internos, promovam a reclassificação fiscal dos produtos, ajustem seus sistemas e garantam a emissão adequada das notas fiscais.

Fonte: Contábeis