A Receita Federal oficializou uma mudança que deve acender o alerta em milhares de Microempreendedores Individuais. Com a Resolução CGSN nº 183/2025, a forma de calcular o limite anual de faturamento — hoje fixado em R$ 81 mil — deixa de considerar apenas as receitas emitidas pelo CNPJ. Agora, toda renda recebida no CPF também entra na conta.

Na prática, isso significa que salários CLT, rendimentos de prestação de serviços fora do MEI, comissões, pagamentos via PIX e até atividades paralelas podem elevar o total anual e levar o empreendedor a ultrapassar o teto sem perceber. O que antes era uma divisão clara entre “renda pessoal” e “faturamento da empresa” agora se torna um único pacote que será avaliado pela Receita.

O impacto dessa mudança pode ser grande. Ao exceder o limite, o MEI pode ser desenquadrado do regime, migrando obrigatoriamente para o Simples Nacional. Além da mudança de alíquota, há o risco de pagamento de impostos retroativos, multas e até cobranças de períodos anteriores caso a Receita identifique que o faturamento real foi maior do que o declarado.

Para evitar problemas, o ideal é reforçar o controle financeiro. Monitorar entradas tanto do CPF quanto do CNPJ se torna essencial, especialmente para quem já opera perto do limite anual. Em alguns casos, pode ser mais estratégico realizar o desenquadramento voluntário antes de sofrer penalidades — uma atitude preventiva que evita transtornos e mantém a regularidade fiscal.


      Se a ultrapassagem do limite for percebida tardiamente, a penalidade varia conforme a quantia excedida:

  • Até 20% do Teto (R$ 97.200,00): O empreendedor deverá pagar apenas a diferença da quantia ultrapassada à Receita Federal.
  • Mais de 20% do Teto: Será cobrado um retroativo referente a janeiro do ano corrente, independentemente do mês em que o teto foi excedido, o que pode gerar um custo significativamente maior.

A nova regra representa um movimento da Receita Federal para aumentar a fiscalização e reduzir distorções no uso do MEI, mas também exige um novo olhar do empreendedor sobre sua própria organização financeira. Entender suas fontes de renda e projetar o impacto delas ao longo do ano será decisivo para seguir em conformidade.

Fonte: Jornal Contábil