
NF-e: Uso do GTIN será obrigatório a partir de outubro de 2025
A partir de 1º de outubro de 2025, empresas que comercializam produtos enquadrados em novos grupos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCMs) deverão preencher, de forma obrigatória, os campos referentes ao Global Trade Item Number (GTIN) – Número Global do Item Comercial – na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A medida está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, e integra o Grupo IV da Nota Técnica 2021.003, versão 1.40.
Produtos abrangidos
A exigência será aplicada a todos os itens que possuem redução de alíquotas em regime diferenciado, conforme definido na LC 214/2025. Entre os principais grupos de produtos, destacam-se:
Anexo LC 214/2025 | Segmentos com alíquotas reduzidas | Percentual de redução | Base legal |
Anexo I | Produtos destinados à alimentação humana (exceto produtos hortícolas, frutas e ovos do Anexo XV e documentos emitidos por Produtores Primários ou produtos sem GTIN) | 100% | Art. 125 |
Anexo IV | Dispositivos médicos | 60% | Art. 131 |
Anexo V | Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência | 60% | Art. 132 |
Anexo VI | Composições para nutrição enteral/parenteral e fórmulas especiais para erros inatos do metabolismo | 60% | Art. 133 |
Anexo VII | Alimentos destinados ao consumo humano | 60% | Art. 135 |
Anexo VIII | Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda | 60% | Art. 136 |
Anexo IX | Insumos agropecuários e aquícolas | 60% | Art. 138 |
Anexo XII | Dispositivos médicos | 100% | Art. 144 |
Anexo XIII | Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência | 100% | Art. 145 |
Anexo XIV | Medicamentos | 100% | Art. 146 |
Anexo XV | Produtos hortícolas, frutas e ovos | 100% | Art. 148 |
Esses grupos foram delimitados para assegurar que os itens com benefícios fiscais e redução das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) tenham identificação padronizada no comércio.
Como informar o GTIN na NF-e
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Campos obrigatórios: o GTIN deve ser informado nos campos cEAN e cEANTrib.
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Produtos sem código de barras: deve ser utilizado o literal “SEM GTIN”.
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Validação: os sistemas da Secretaria da Fazenda farão a checagem automática no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), garantindo a consistência das informações.
Esse processo contribui para maior segurança fiscal, além de padronizar os dados do comércio em todo o país.
Impactos para as empresas
A correta informação do GTIN:
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Garante transparência na aplicação dos benefícios fiscais;
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Facilita o controle de produtos com redução de alíquotas;
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Evita rejeição das notas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Notas fiscais emitidas sem o GTIN ou com códigos inválidos serão rejeitadas, o que impede a conclusão do faturamento. Por isso, é essencial que os sistemas de emissão estejam atualizados e compatíveis com a Nota Técnica 2021.003, versão 1.40.
Com informações da IOB Notícias e Portal Contábil.