Você sabia que estar no Simples Nacional não significa estar livre da contabilidade? Esse é um dos equívocos mais comuns entre empresários. De fato, o regime simplificado facilita o recolhimento de tributos e reduz a burocracia, mas não dispensa o cuidado com a gestão contábil. A única exceção é o MEI, que, por lei, não tem a obrigatoriedade de contratar um contador. Já as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) precisam, sim, contar com o apoio de um profissional habilitado, conforme previsto no Código Civil, na Lei Complementar 123/2006 e nas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Muitos empreendedores acreditam que a simplificação do regime basta para evitar dores de cabeça, mas a realidade é diferente. A escrituração contábil continua sendo essencial em diversas situações. A distribuição de lucros acima do valor presumido, por exemplo, só pode ser feita de maneira segura com base em documentos contábeis. Além disso, quando a empresa busca participar de licitações, contrair empréstimos ou precisa apresentar transparência aos sócios, a contabilidade formal se torna indispensável. Ignorar essas obrigações pode trazer consequências sérias, como autuações fiscais, perda de benefícios e até desenquadramento do Simples Nacional.

Especificamente, o Simples Nacional é um regime tributário destinado a Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):

  • Com faturamento anual de até R$81.000 (MEI);
  • Com faturamento anual de até R$360.000 (ME);
  • Com faturamento anual de até R$4,8 milhões (EPP);
  • Empresas com CNAE condizente com o regime.

Contar com um contador, portanto, não é apenas uma exigência legal, mas também uma forma de proteger o patrimônio da empresa e fortalecer sua credibilidade. Um acompanhamento profissional garante segurança jurídica, clareza nas finanças e tranquilidade em momentos de fiscalização ou auditoria. Enquanto o empresário dedica sua energia ao crescimento do negócio e ao relacionamento com os clientes, o contador cuida de transformar números em informações estratégicas e de manter a empresa em conformidade com a lei.

Quais impostos as empresas do Simples Nacional pagam:

  • IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
  • IPI: Imposto sobre Produto Industrializado
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • PIS/PASEP: Programa de Integração Social
  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadoria e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
  • ISS: Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza
  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária”

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas no Simples Nacional precisam de contador para elaboração da escrituração contábil.
Esta obrigatoriedade é determinada, portanto:

  • Art. 1.179 do Código Civil
  • Art. 27 da Lei Complementar 123/2006
  • Resolução 10/2007 do CGSN

Na prática, o Simples Nacional é um regime que facilita, mas não desobriga. Ele abre portas para pequenas empresas crescerem, mas exige responsabilidade e atenção às regras. Ter ao lado uma contabilidade de confiança, como a da Conteto Serviços Contábeis, é investir em tranquilidade e em futuro. Afinal, ninguém quer ver o sonho de empreender se transformar em um problema com o fisco, não é mesmo?

Para mais informações, consulte um de nossos especialistas da Conteto.

Fonte: Blog da é-Simples e Jornal Contábil