
MEI pode ter CNPJ declarado inapto por falta da DASN-Simei 2025
Os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) até o dia 31 de maio de 2025. O não envio pode levar à declaração de inaptidão do CNPJ, impedindo a emissão de notas fiscais e o acesso a benefícios previdenciários.
Caso o MEI permaneça irregular por dois anos consecutivos, o CNPJ pode ser cancelado de ofício pela Receita Federal. Além disso, há penalidades como multas e dificuldades para obter crédito e utilizar serviços bancários.
Para evitar problemas, é essencial cumprir com essa obrigação dentro do prazo e manter a regularidade do negócio.
Penalidades por atraso na entrega da DASN-Simei
O MEI que não enviar a DASN-Simei dentro do prazo será penalizado com multa de 2% ao mês-calendário ou fração de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados. O valor mínimo é de R$ 50.
O boleto da multa é gerado automaticamente no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto ao recibo. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, o valor da multa é reduzido em 50%.
Riscos da inadimplência: CNPJ inapto e perda de benefícios
O CNPJ do MEI pode ser declarado inapto em caso de omissão na entrega da DASN-Simei. Nessa situação, o empreendedor fica impedido de emitir notas fiscais e de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Além disso, a irregularidade compromete o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e pensão por morte, além de limitar acesso a crédito e serviços bancários.
Declaração Anual é obrigatória mesmo sem movimentação
A obrigatoriedade de envio da DASN-Simei se mantém mesmo que não tenha havido faturamento no ano-calendário de 2024. Nesse caso, o MEI deve declarar R$ 0 de receita bruta total.
Como fazer a DASN-Simei 2025 passo a passo
- Acesse o site gov.br/mei;
- Clique em “Fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei)”;
O envio da DASN-Simei não substitui a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que também deve ser apresentada até 31 de maio, caso o contribuinte se enquadre nos critérios de obrigatoriedade.
Enquanto a DASN-Simei se refere ao faturamento da atividade empresarial, o IRPF diz respeito à renda pessoal do contribuinte, incluindo pró-labore e outros rendimentos.
Com texto do portal Contábeis