A partir do dia 3 de fevereiro, todos os produtores rurais pessoa física deverão, obrigatoriamente, emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.

Assim que a medida entrar em vigor, esses modelos de documentos fiscais deverão ser emitidos para acobertar as operações interestaduais e internas praticadas pelos produtores rurais que, nos dois últimos anos, 2023 e 2024, auferiram receita bruta superior a R$ 360.000 na atividade exercida.

Para os demais produtores rurais, a obrigação ainda está suspensa, e a emissão da NF-e e da NFC-e de forma impositiva será efetivamente cobrada a partir de 5 de janeiro de 2026.

É importante ressaltar que as Unidades Federativas podem antecipar a exigência da utilização dos modelos de documentos fiscais pelo produtor, logo é importante ficar atento aos informativos oficiais para não sofrer penalidades.

Anteriormente, o prazo da obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica do produtor rural já havia sidofoi alterado algumas vezes.

Antes das mudanças recentes, a substituição da Nota Fiscal, modelo 4 de produtor rural, estava prevista para iniciar no dia 1º de julho de 2023, mas entidades da categoria se mobilizaram e conseguiram o adiamento, argumento que os pequenos produtores não estariam preparados para atender o prazo, além de problemas de conectividade em algumas regiões.

 

Por onde emitir?

Antes de fazer a emissão desses documentos, é importante saber que há diferentes alternativas para esse procedimento. Entre as opções estão aplicativos próprios, aplicativos desenvolvidos por associações/cooperativas ou o sistema Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), disponibilizado pela Sefaz, que só pode ser utilizado no computador e exige maior conhecimento técnico.

Apesar disso, a recomendação é que seja utilizado o aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixado gratuitamente no celular e acessado por meio do login gov.br. Por essa ferramenta, é permitida a emissão simplificada da nota fiscal, deixando toda a complexidade tributária a cargo da Receita Estadual.

Texto: Contábeis