O CNJ – Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução para reduzir o volume de ações trabalhistas na Justiça. Mais de 5 milhões de reclamações estão pendentes.

Agora, o empregador e trabalhador vão ter a opção de negociar diretamente os termos da rescisão, como pagamento de horas extras e compensações. Para isso, o trabalhador precisará ser acompanhado por um advogado ou pelo sindicato, e um juiz vai verificar se os termos estão adequados.

Depois de assinar o acordo, os dois lados ficam impedidos de qualquer reclamação judicial.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, diz que a alta litigiosidade acaba comprometendo a geração de postos de trabalho, além da formalização do emprego e do investimento.

Segundo a norma, o acordo a ser levado a homologação pode resultar de negociação direta entre as partes ou de mediação pré-processual.

Vale ainda dizer que a norma terá validade nos seis primeiros meses para negociações acima de 40 salários-mínimos.

É importante ainda destacar que para os acordos serem válidos, o trabalhador menor de 16 anos ou incapaz deve, obrigatoriamente, contar com a assistência dos pais, de curadores ou de tutores legais.

Além disso, essa homologação depende da provocação espontânea dos interessados ou de seus substitutos processuais legitimados aos órgãos judiciários competentes, incluindo os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).

O CNJ ainda reforça que a proposta baseia-se em dispositivos legais incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei nº 13.467/2017, disciplinando o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.

Fonte: Contábeis, JN e InfoMoney