O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que afeta diretamente as empresas optantes pelo Simples Nacional. Em julgamento recente, a Corte considerou constitucional a cobrança do Diferencial de Alíquotas (Difal) nas operações interestaduais realizadas por empresas desse regime, além de manter a exigência do ICMS no modelo de substituição tributária (ICMS-ST) e a antecipação do imposto para esses contribuintes.

Essa decisão, proferida no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6030, reafirma a necessidade de as empresas no Simples Nacional cumprirem essas obrigações tributárias de forma separada, mesmo estando dentro de um regime de arrecadação simplificado.

Implicações para as empresas do Simples Nacional

Embora as empresas do Simples Nacional tenham a vantagem de recolher diversos tributos de forma unificada, essa decisão do STF deixa claro que essa simplificação não se aplica a todas as obrigações tributárias. Especificamente, as operações interestaduais e aquelas envolvendo substituição tributária permanecem fora desse sistema simplificado.

Dessa forma, as empresas do Simples Nacional continuam obrigadas a recolher o ICMS em situações específicas, como:

  • Substituição Tributária (ICMS-ST): quando o imposto é recolhido antecipadamente por um contribuinte em nome de outro, geralmente no início da cadeia de produção.
  • Antecipação Tributária: quando há a necessidade de recolher o ICMS antes do prazo normal, com ou sem o encerramento da tributação.
  • Diferencial de Alíquotas (Difal): exigido em compras interestaduais, quando há diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual aplicada na operação.

Ao declarar a constitucionalidade dessas cobranças, o STF reforça que o regime do Simples Nacional, embora simplifique a tributação para pequenas e médias empresas, não exclui a aplicação de outras regras fiscais previstas na legislação tributária.

Impacto no planejamento tributário

Com essa decisão, as empresas do Simples Nacional precisam ajustar seu planejamento tributário para levar em consideração não apenas os tributos unificados, mas também os encargos adicionais, como o Difal e o ICMS-ST. O cumprimento dessas obrigações pode impactar financeiramente, especialmente para pequenos empresários que acreditavam que o Simples Nacional englobava todas as responsabilidades fiscais. Por isso, é essencial que gestores estejam atentos a essas exigências para evitar passivos fiscais e possíveis penalidades.

Especialistas em direito tributário avaliam que a decisão do STF promove justiça fiscal, evitando que empresas do Simples Nacional tenham vantagens indevidas em operações interestaduais, prejudicando a arrecadação dos estados destinatários. Por outro lado, representantes de micro e pequenas empresas argumentam que a manutenção dessas cobranças aumenta a complexidade tributária para negócios que já enfrentam uma carga fiscal elevada.

Com essa nova realidade, é esperado que a demanda por consultorias e escritórios de contabilidade aumente, uma vez que as empresas do Simples Nacional precisarão de orientação especializada para garantir o cumprimento correto dessas obrigações acessórias.

O que é DIFAL?

DIFAL é uma sigla para “Diferencial de Alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)” e surgiu devido ao aumento de vendas do e-commerce, a fim de equilibrar o imposto entre os estados. Assim, consiste em uma aplicação de percentual de uma alíquota em uma compra ou venda interestadual.

Toda vez que uma empresa faz o pagamento do ICMS para operações entre estados e destinadas ao consumidor final, ela é obrigada a calcular e efetuar o pagamento do DIFAL.

O principal objetivo do DIFAL é fazer com que os estados de origem e destino da mercadoria façam a divisão da carga tributária, evitando que regiões com alíquotas maiores saiam perdendo. É por isso que o pagamento desse imposto é obrigatório.

É importante destacar que o DIFAL e o ICMS estão relacionados. Para entender de fato o que é DIFAL, você precisa ter em mente que o ICMS se trata de um dos principais impostos cobrados no Brasil. Ele é utilizado em várias operações comerciais, como:

  • circulação de mercadorias;
  • prestação de serviços;
  • fornecimento de mercadorias;
  • serviços de comunicação nos mais diversos meios.

Fonte: Portal Contábeis e Blog da Omie