Confaz estabelece a extinção do evento de denegação da NF-e
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou o Ajuste Sinief nº 43/2023, que traz mudanças significativas na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A partir de 1º de agosto de 2024, o evento de denegação será substituído pelo evento de rejeição, impactando empresas e profissionais que lidam com NF-es.
O que são notas denegadas?
Notas denegadas são aquelas impedidas de emissão devido a inconsistências cadastrais, resultando no bloqueio da Inscrição Estadual, impossibilitando correção, cancelamento ou inutilização da nota. Com a nova regulamentação, esse processo será extinto.
Apesar de o Ajuste Sinief nº 43/2023 estabelecer o fim da denegação a partir de 1º de agosto de 2024, a Nota Técnica nº 2024.001 especifica que a implementação da substituição será efetivada somente em 2 de setembro de 2024. Este intervalo permite que as empresas se ajustem e adotem medidas preventivas para evitar a rejeição de suas NF-es.
Consequências das irregularidades na inscrição estadual
Com o fim da denegação, qualquer irregularidade na Inscrição Estadual resultará na rejeição da NF-e, incluindo débitos fiscais e descumprimento de obrigações acessórias. Empresas devem manter seus cadastros atualizados para evitar interrupções na emissão de notas fiscais.
Dicas para evitar rejeições de NF-e
Para minimizar rejeições, recomenda-se:
- Validar dados cadastrais da empresa.
- Verificar dados dos clientes via Sintegra.
- Monitorar o ambiente de emissão.
- Corrigir numeração e série da nota.
- Seguir o leiaute do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e as Notas Técnicas.
A mudança de denegação para rejeição exige atenção aos detalhes cadastrais e conformidade com as normas estabelecidas. Empresas devem se preparar para essas mudanças e consultar documentos oficiais do Confaz para mais informações e atualizações.