O Microempreendedor Individual (MEI) que precisar encerrar suas atividades pode dar baixa no CNPJ pelo Portal do Empreendedor. No entanto, muitos não sabem que é necessário também realizar a “Declaração de extinção”, uma versão especial da Declaração Anual (DASN-SIMEI).

De acordo com uma pesquisa feita pela MaisMei, 80% dos MEIs que dão baixa no CNPJ não fazem a DASN de extinção, que é obrigatória em qualquer situação, independente do tempo de duração do MEI e se houve arrecadação. A declaração deve ser feita no mesmo ano da baixa, seguindo algumas regras: se a extinção ocorrer entre janeiro e abril, deve ser enviada até o último dia de junho. Nos demais casos, até o último dia do mês seguinte ao encerramento do CNPJ. A única exceção é quando o CNPJ é baixado no dia 31 de dezembro, nesse caso, a declaração deve ser entregue até o fim de janeiro do ano seguinte.

Quando o microempreendedor realiza a baixa do CNPJ sem enviar a declaração de extinção dentro do prazo, uma multa é cobrada no momento em que a declaração é feita. A multa corresponde a 2% ao mês sobre o valor declarado, com mínimo de R$ 50 e máximo de 20% do total dos tributos, com redução de 50% para entrega espontânea. A falta de entrega da DASN pode gerar pendências no CPF do titular do MEI, levando a restrições como dificuldades para obter certidões negativas de débitos, participação em licitações públicas, adquirir empréstimos, entre outras.

O processo para envio da Declaração de extinção é simples e pode ser feito através do Portal do Simples Nacional.

Fonte: Portal Contábeis