Nesta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e não apenas pela Taxa Referencial (TR).

Hoje, essa remuneração é feita pela sistemática que envolve: TR (taxa referencial) + 3% + distribuição de lucros do fundo. A partir de agora, essa remuneração deve garantir, ao menos, a reposição do IPCA.

Pela decisão do STF, a remuneração das contas do FGTS, daqui para frente, deve ter um valor que garanta, no mínimo, o índice oficial da inflação. A posição aumenta a atual remuneração das contas de cada trabalhador vinculadas ao fundo.

Com a decisão, a nova forma de correção passa a valer para os novos depósitos e não deve ser aplicado a valores retroativos. Além disso, a nova correção deverá ainda ser aplicada ao saldo atual das contas a partir do momento em que a ata do julgamento for publicada.

Fonte: Portal Contábeis / CNN Brasil.