O prazo previsto para o processamento dos pedidos de adesão ao regime tributário do Simples Nacional expirou no último sábado, 17 de fevereiro, como estabelecido pela Receita Federal.

No entanto, muitos contribuintes ainda aguardam a atualização do resultado, mesmo tendo quitado todos os débitos e cumprido as exigências necessárias.

Indeferimento dos Pedidos
A Receita Federal utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), disponível no Portal do Simples Nacional, para notificar os contribuintes sobre o Indeferimento da solicitação de adesão ao Simples Nacional.

A confirmação da comunicação é considerada efetivada no momento em que o contribuinte acessa o conteúdo da notificação eletrônica. Esse acesso deve ocorrer dentro de um prazo máximo de 45 dias, a contar da data de disponibilização da comunicação. Caso contrário, a comunicação é automaticamente considerada realizada na data de vencimento desse prazo.

Contestação
Contribuintes que desejam contestar a decisão de indeferimento precisam protocolar o pedido diretamente na administração tributária competente (Receita Federal, Estado, Distrito Federal ou Município) que identificou as irregularidades impedindo a adesão ao regime tributário, após terem sido notificados sobre o indeferimento.

(Fonte: Portal Contábeis)