Mais da metade dos pedidos no Simples Nacional estão suspensos por pendências.
Mais de 850 mil solicitações de adesão ao Simples Nacional já foram registradas nos sistemas da Receita Federal até dois dias antes do prazo final, marcado para 31 de janeiro.
No entanto, uma parcela significativa dessas solicitações está pendente devido a questões de regularização, conforme exigido pela Lei Complementar 123/2006.
Dos 852.597 pedidos contabilizados, 513.690 estão em suspenso devido a não conformidade com as regulamentações de ingresso no regime, enquanto 338.907 já foram deferidos, indicando que estão em conformidade e foram oficialmente registrados como optantes a partir de 1º de janeiro de 2024.
Para o exercício atual, a Receita Federal estima um número de pedidos de novos optantes compatível com anos anteriores, em torno de 1,1 milhão, com um número correspondente de pendências a serem regularizadas até 31 de janeiro.
O Órgão destaca a importância de consultar o Relatório de Pendências no momento da solicitação, o qual fornece instruções sobre como resolver quaisquer irregularidades para ingressar no regime.
Atualmente, 22,5 milhões de contribuintes estão abrangidos pelo Simples Nacional, com cerca de 15,6 milhões deles sendo Microempreendedores Individuais (MEIs).
Adesão ao Simples Nacional
Desde o início do ano, empresários e empreendedores de todas as regiões do país têm tido a oportunidade de escolher o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional.
Microempresas, empresas de pequeno porte e aqueles que buscam se enquadrar como Microempreendedores Individuais (MEIs) devem formalizar a opção até 31 de janeiro, com validade retroativa a partir de 1º de janeiro deste ano, se aceita.
Para empresas iniciantes, o prazo para a solicitação é de até 30 dias após a última inscrição deferida (municipal ou estadual), desde que não tenham decorrido mais de 60 dias desde a abertura do CNPJ.
Após esse período, a adesão só será possível em janeiro do ano seguinte, com efeitos a partir de então.
(Texto: Contábeis)