Receita Federal intensifica fiscalização sobre operações com cartões de crédito e débito.
Nesta semana, a Receita Federal ampliou suas ações de fiscalização e passou a enviar informações e dados para as empresas que optaram pelo lucro presumido e lucro real, através da caixa postal do e-CAC. O objetivo dessa iniciativa é auxiliar as empresas no processo de elaboração da ECF, sendo a segunda vez que a Receita Federal realiza tal ação.
Dentre as informações fornecidas pela Receita, destacam-se a soma das notas fiscais emitidas e as informações transmitidas por meio da EFD-Contribuições e DCTF. Além disso, a Receita disponibilizou a soma dos recebimentos provenientes de operações com cartões de crédito e débito, obtidos através da DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito), fornecida pelas administradoras de cartões.
É importante ressaltar aos empresários que, por meio dessa iniciativa, a Receita Federal demonstra ter acesso abrangente aos dados dos contribuintes, independentemente de serem informados diretamente pelo contribuinte ou obtidos através de outras fontes, como instituições financeiras.
A DECRED é uma obrigação acessória que as administradoras de cartões de crédito, como a Rede e a Cielo, devem enviar semestralmente. O prazo final para envio é até o último dia útil de fevereiro para as operações do segundo semestre do ano anterior, e até o último dia útil de agosto para as operações do primeiro semestre do ano atual.
Nessa declaração, as administradoras informam o total de pagamentos realizados por meio de cartão de crédito e débito, bem como os valores repassados aos estabelecimentos comerciais. Essas informações permitem que a Receita identifique possíveis indícios de sonegação fiscal ou ocultação de patrimônio e renda.
Diante desse cenário, é altamente recomendado que os empresários, independentemente do porte ou regime tributário, regularizem as operações realizadas com cartões de crédito/débito e demais recebimentos em conta bancária, como PIX/TED/DOC, por meio da emissão adequada de notas fiscais. Essa prática garante a proteção do empresário em caso de cruzamento entre o valor declarado por ele e as informações transmitidas pelas instituições financeiras.
Fonte: Portal Contábeis.