Através da Resolução CGSN 158/2021, foi prorrogado o prazo para o pagamento dos tributos que são apurados no Simples Nacional, referente aos períodos de apuração 03 a 05/2021.

O mesmo se estende aos microempreendedores individuais (MEI). Neste ano, mudanças também foram feitas quanto ao prazo de apresentação da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), conforme a Resolução CGSN nº 159/2021.

Mas essas alterações têm causado algumas dúvidas entre os contribuintes, principalmente no que se refere ao uso dos sistemas para o cumprimento dessas  obrigações.

Por isso, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) emitiu algumas orientações. Para saber como proceder, continue acompanhando este artigo.

Tributos Simples Nacional

A prorrogação que mencionamos acima, permite que os contribuintes façam o pagamento seja efetuado em até duas quotas da seguinte maneira. Veja como ficaram os novos prazos:

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Período de Apuração (PA) Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Quota 1
Vencimento Prorrogado
Quota 2
03/2021 20/04/2021 20/07/2021 20/08/2021
04/2021 20/05/2021 20/09/2021 20/10/2021
05/2021 21/06/2021 22/11/2021 20/12/2021

No entanto, muitos contribuintes estão em dúvidas sobre a emissão do DAS Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Desta forma, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) informou que os programas PGDAS-D, DAS Avulso, PGMEI e APPMEI ainda estão sendo adaptados para permitir a geração de um DAS e DASMEI para cada quota, com vencimentos distintos. Veja a orientação para as empresas e microempreendedores individuais:

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Simples Nacional

Neste momento, a opção “Gerar DAS” do aplicativo PGDAS-D foi alterada para permitir a emissão de um único DAS por PA, com valor integral e com a data de vencimento da primeira quota.

Para a geração de DAS contendo apenas o valor proporcional da primeira quota, o contribuinte pode utilizar o serviço “Emissão de DAS Avulso”, no portal do Simples Nacional.

Para facilitar o preenchimento do DAS Avulso, após transmitir a declaração, o contribuinte pode gerar o DAS no PGDAS-D e utilizar este documento como modelo para emitir o DAS Avulso, informando 50% do valor de cada tributo apurado.

No caso dos contribuintes que precisavam fazer a transmissão das declarações dos PA 03 e 04/2021 até 09/04/2021 e geraram DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento.

Se o DAS com a data original já foi recolhido, não há necessidade de qualquer providência.

MEI

Neste momento, o PGMEI foi alterado para permitir a apuração e geração de um único DAS do PA 03/2021, com valor integral e com a data de vencimento da primeira quota.

Os períodos de apuração 04 a 12/2021 continuam indisponíveis para geração de DAS.

Para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado será debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira quota.