Leis trabalhistas: 5 erros que as empresas precisam evitar
2 de setembro de 2019
Conhecer as leis trabalhistas e os impactos que elas causam no dia a dia dos colaboradores da empresa é muito importante para empresários e gerentes. Afinal, a legislação foi desenvolvida para que haja regulamentação na relação entre empresas e funcionários.
Quem chegou a essa constatação foi Frida, uma gerente de recursos humanos que resolveu elencar os principais erros que as empresas devem evitar no que se refere à legislação trabalhista.
Ela resolveu fazer essa lista depois de a sua empresa ter passado por problemas sérios, como a falta de motivação entre os colaboradores e muitos processos trabalhistas por parte de antigos funcionários. Portanto, ela decidiu que ia tomar todas as medidas para que tais erros não fossem mais cometidos.
Frida compartilhou a sua lista conosco e vamos mostrar nos tópicos a seguir quais são os erros cometidos mais pelas organizações. Acompanhe até o fim e boa leitura!
- Falta de exame admissional
A realização de exames admissionais é obrigatória para todos os cargos nas empresas, independentemente do grau de periculosidade da função exercida pelo colaborador. O objetivo básico dessa prática é proteger o funcionário e a empresa, bem como assegurar a saúde dos trabalhadores, principalmente dos que exercem as chamadas atividades de risco.
Geralmente são feitos exames laboratoriais, de sangue e urina, para detectar as condições de saúde do funcionário, como os níveis de colesterol, glicose e triglicerídeos. Também é feita uma avaliação de acuidade visual e, para alguns cargos, testes de audiometria e espirometria. Ao final de todos esses exames, uma consulta deve ser realizada com um médico especialista em medicina do trabalho.
Além do exame admissional, também é necessário que sejam feitos exames periódicos e o demissional, quando o colaborador sai da empresa. Esses testes devem ser realizados para certificar que o funcionário não adquiriu nenhuma doença ocupacional ou problema de saúde por conta do trabalho que realizava na empresa.
- Excesso de HORAS EXTRAS
A Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, promoveu algumas mudanças no que se refere às horas extras. De acordo com a nova legislação, ao trabalhar horas além da sua jornada diária, cada trabalhador pode negociar individualmente junto ao seu empregador a forma como deseja ser compensado. É possível que as horas sejam:
- compensadas em folgas, sendo acumuladas em banco de horas por até um ano;
- pagas juntamente com o salário mensal, com os devidos acrescimentos, de acordo com o dia e horário em que foi trabalhado a mais.
O excesso de HORAS EXTRAS pode ser um problema para a empresa, pois a legislação exige que sejam pagos valores adicionais por esses períodos trabalhados. Portanto, elas não devem ser algo recorrente e o recurso deve ser utilizado apenas em situações muito específicas.
Além do mais, no caso de descumprimento das questões relacionadas às HORAS EXTRAS, é obrigatório que a empresa pague 50% do valor a mais sobre a hora normal para os colaboradores. É por isso que tudo deve ser muito bem controlado, com o uso de relógios de ponto, por exemplo.
- Desconhecimento da legislação
Desde novembro de 2017 está em vigor a nova lei trabalhista, sancionada pelo presidente Michel Temer. Essa reforma alterou mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (clt).
Por se tratar de algo recente, é comum que muitos empresários e gestores ainda tenham dúvidas sobre as mudanças ocorridas nas leis, o que pode gerar muitas dores de cabeça para a organização. Portanto, contar com o apoio de advogados que tenham conhecimento pleno da legislação e buscar por meios para se informar sobre ela é muito importante.
Entre os principais pontos que a nova legislação alterou estão questões relacionadas à jornada de trabalho, intervalo para almoço, a regulamentação do home office e o trabalho de mulheres grávidas ou lactantes em ambientes insalubres.
- Falta de segurança do trabalho
Assim como os exames ocupacionais, citados no primeiro tópico, também é obrigatório que as empresas tenham políticas claras com relação à segurança do trabalho. Isso é exigido para que os colaboradores não sejam expostos a acidentes e possam desenvolver as suas funções com segurança na organização.
Em indústrias em que há muito ruído por conta de máquinas e outros equipamentos, é obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para evitar que o barulho cause perda auditiva, por exemplo. O mesmo vale para outros casos, em que é preciso utilizar cintos, óculos protetores, capacetes etc.
Quando todas as medidas relativas à segurança do trabalho não são executadas, é comum que as empresas sejam condenadas por negligência em processos trabalhistas. Portanto, fique atento às exigências legais!
- Controle inadequado do ponto
Uma das causas mais comuns dos processos trabalhistas está relacionada à falta do controle adequado do ponto dos funcionários. Quando não há o devido registro, existe o risco de o colaborador trabalhar uma quantidade de horas maior do que a permitida por lei.
Além disso, quando não há um registro formal das horas trabalhadas pelos funcionários, a empresa pode não ter os argumentos necessários para rebater o ex-colaborador que desejar agir de má fé e mover um processo trabalhista. Se ele alegar que trabalhou além do horário e a empresa não houver como comprovar o contrário, certamente sua organização será condenada.
Além disso, vale ressaltar que a legislação é clara ao exigir que todo empreendimento que tenha 10 empregados ou mais deve realizar a marcação correta das horas trabalhadas, utilizando um relógio de ponto. Hoje em dia, inclusive, existem aplicativos inovadores que permitem a coleta do ponto pelo celular do funcionário, de forma totalmente segura. Esse tipo de tecnologia reduz significativamente os riscos gerados por espelhos de ponto incorretos.
Conteúdo original Folha Certa