O dia 9 de julho é feriado no estado de São Paulo em homenagem à Revolução Constitucionalista de 1932. Mas para quem trabalha com carteira assinada, surge a dúvida: é feriado mesmo? Tenho direito à folga? E se eu trabalhar, como fica o pagamento?

Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos que afetam os trabalhadores CLT nesse feriado estadual.

Tenho direito à folga?

Sim. Se você trabalha no estado de São Paulo sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o feriado de 9 de julho é válido e garante o direito à folga, salvo exceções como escalas específicas ou convenções coletivas que prevejam o trabalho nesse dia.

E se eu trabalhar no feriado?

Caso a empresa precise que você trabalhe no feriado, existem duas possibilidades:

  • Pagamento em dobro pelas horas trabalhadas, conforme estabelece a CLT;

  • Folga compensatória, desde que prevista em convenção coletiva ou acordo formal entre empresa e colaborador.

Banco de horas e escalas especiais

Se a empresa adota banco de horas, é possível usar esse sistema para compensar o trabalho no feriado. Essa prática é válida, desde que regulamentada por acordo individual ou coletivo.

Já em escalas como a 12×36, o feriado pode ser tratado como um dia normal de trabalho, sem adicional, caso isso esteja previsto no contrato ou convenção aplicável.

A empresa precisa avisar com antecedência?

Embora não exista uma exigência legal com prazo determinado, o ideal é que a empresa comunique a escala de feriado com pelo menos 48 a 72 horas de antecedência, garantindo planejamento para o colaborador.

Quem costuma trabalhar no 9 de julho?

Algumas categorias, como profissionais da saúde, segurança, transporte público, imprensa e comércio, podem ter o trabalho no feriado já previsto em suas rotinas. Nesses casos, valem as regras do sindicato e dos acordos coletivos.

E se meus direitos não forem respeitados?

Se você trabalhou no feriado e não recebeu corretamente ou não teve folga compensatória, os caminhos possíveis são:

  1. Procurar o setor de RH da empresa;

  2. Acionar o sindicato da categoria;

  3. Registrar uma queixa no Ministério do Trabalho ou no Ministério Público do Trabalho (MPT);

  4. Buscar orientação na Justiça do Trabalho.


Em resumo:

  • O feriado de 9 de julho garante folga aos trabalhadores CLT em São Paulo;

  • Se houver trabalho no feriado, o pagamento deve ser em dobro ou com folga compensatória;

  • Banco de horas e escalas especiais também são alternativas válidas;

  • A empresa deve comunicar com antecedência razoável;

  • Em caso de descumprimento, é possível recorrer aos canais legais.


Fique atento aos seus direitos e compartilhe esse conteúdo com colegas de trabalho que também têm dúvidas sobre o feriado! 🗓️💼