O ano 2019 está chegando e com ele vem o Bloco K: todas as indústrias do Brasil fora do Simples Nacional e do MEI precisarão entregar o Bloco K ao Fisco. E a grande maioria das empresas ainda não sabem o que realmente devem fazer.

Exatamente dois meses atrás, no dia limite da declaração do imposto de renda da pessoa física, o Thiago Leão perguntou em um post se a sua indústria está preparada para o Bloco K, para alertar que o prazo está se esgotando. De lá para cá, muitas indústrias já poderiam ter começado a se preparar, mas parece que o brasileiro realmente deixa tudo para a última hora.

Listei algumas perguntas que você provavelmente já fez e não obteve uma resposta simples sobre o assunto.

Qual é o prazo para implantação do Bloco K?

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Esse artigo foi escrito originalmente em junho de 2015 e se tornou referência nas pesquisas quando o tema é Bloco K. Desde então, a legislação vem sofrendo alterações constantes e a equipe do Blog Industrial vai sempre mantê-lo atualizado.

Em dezembro de 2016 a COTEPE disciplina escrituração do SPED Bloco K

Foi publicado no DOU, edição de 15/12/2016, o Ajuste SINIEF nº 25/2016, que altera o Ajuste SINIEF nº 2/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativamente à obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, o Bloco K.

Com a alteração, foram definidos novas condições de obrigatoriedade de implementação do Bloco K:

Estabelecimentos industriais pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:

(i) a partir de 1º.1.2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 (estoque escriturado) e K280 (correção de apontamento – estoque escriturado), para os estabelecimentos classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE;

Previna erros e inconsistências em sua rotina de trabalho, torne-se um consultor em SPED Fiscal, trabalhe com auditoria e análise da EFD ICMS/IPI.

(ii) escrituração completa do Bloco K:

ii.a) a partir de 01/01/2019, para os estabelecimentos classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;

ii.b) a partir de 01/01/2020, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;

ii.c) a partir de 01/01/2021 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE, as quais contemplam o setor de máquinas e equipamentos.
Deverão, também escriturar os Registros K200 e K280, que se referem somente aos saldos de estoques:

a) a partir de 01/01/2018, em relação aos estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE (onde está inserido o setor de máquinas e equipamentos) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00. A escrituração completa será feita de forma escalonada, ainda não definida;

b) a partir de 01/01/2019, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 (onde está inserido o setor de máquinas e equipamentos), para os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial a escrituração completa será feita de forma escalonada, ainda não definida.

Conteúdo via original via Nomus

https://www.jornalcontabil.com.br/prepare-se-o-bloco-k-do-sped-fiscal-esta-chegando/#.W6qgQmhKgdU