13º Salário 2024: Informações que você precisa saber sobre essa gratificação.
Os trabalhadores têm até 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13º salário, conforme estipulado pela lei criada em 1962. Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela do benefício.
Também conhecido como gratificação natalina, esse acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas prestações, sendo que a segunda deve cair na conta até 20 de dezembro. Em 2023, aproximadamente 87,7 milhões de brasileiros receberam um rendimento adicional médio de R$ 3.057, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Quem tem direito ao benefício?
Trabalhadores em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuaram por 15 dias ou mais durante o ano e que não foram demitidos por justa causa têm direito à gratificação. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, pensionistas, trabalhadores rurais, avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato) e trabalhadores domésticos. Estagiários, por não serem regidos pela CLT, não têm direito ao 13º salário.
Como podem ser feitos os pagamentos?
O 13º salário pode ser pago em parcela única até 30 de novembro, junto com as férias (se solicitado previamente) ou parcelado em duas vezes, com a segunda parcela paga até 20 de dezembro. Cabe ao empregador decidir a forma de pagamento, respeitando sempre os prazos legais. Pagamentos feitos em uma única parcela em dezembro são ilegais.
Quando o dinheiro cai na conta?
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Caso a empresa opte pelo pagamento em parcela única, todos os descontos devem ser feitos sobre o salário bruto, incluindo a contribuição do INSS e a alíquota do IRRF, conforme tabelas do INSS e da Receita Federal. A opção de antecipar o pagamento para o mês de férias do trabalhador pode ser feita se solicitada até janeiro ou conforme acordo ou convenção coletiva.
Como se calcula o valor a receber e quais são os descontos?
O 13º salário integral é pago a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem tem menos de um ano recebe o valor proporcional aos meses trabalhados, calculado com base no último salário recebido. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. A contribuição ao INSS e o Imposto de Renda incidem sobre o 13º salário, com os descontos ocorrendo na segunda parcela. Já o FGTS é pago em ambas as parcelas.
Cálculo em casos especiais:
- Contratos suspensos: O período não trabalhado não é considerado, a menos que o funcionário tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês.
- Auxílio-doença: O empregado recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento; após isso, o INSS assume o pagamento.
- Licença-maternidade: As funcionárias recebem o 13º salário integral ou proporcional, conforme sua admissão durante o ano.
- Trabalhador temporário: Tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
- Rescisão de contrato sem justa causa: O valor é calculado proporcionalmente.
E se a empresa não pagar?
Caso o empregador não respeite os prazos, o trabalhador deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. O não pagamento ou pagamento fora do prazo pode resultar em multas aplicadas por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho.
Fonte: G1