INFORMATIVO – SUBSTITUIÇÃO DA GPS
Prezados clientes:
Estamos passando por diversas alterações, tanto na legislação quanto na operacionalização das relações de trabalho.
Com o eSocial, houve mudança nas obrigações acessórias e unificação no envio de informações ao governo. Uma dessas mudanças é na guia de recolhimento das contribuições previdenciarios (INSS), que não será mais realizado pela Guia da Previdência Social (GPS) conforme até a competência SETEMBRO de 2021.
A partir da competência OUTUBRO de 2021 (vencimento em novembro), a guia de recolhimento do INSS, tanto do que é descontado do empregado quanto da parte que a empresa paga, será o DARF PREVIDENCIÁRIO.
O vencimento da guia permanece até o dia 20 do mês seguinte, antecipado, quando recair em dia que não tem expediente bancário (sábado, domingo e feriado).
Importante destacar que as alíquotas não foram modificadas, então os valores serão os mesmos que eram recolhidos em GPS.
Caso seja necessário efetuar recolhimento de INSS anteriores a Outubro de 2021 que estejam em aberto, será pela GPS que é a guia sa sua época.
Ficamos a disposição.
Atenciosamente