A autorização para liquidar débitos de ICMS através do PEP veio com a publicação do Decreto nº 62.709/2017 (DOE-SP de 20/07) e contempla débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2016.

 

1 – Poderão ser incluídos no PEP

Débitos do contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional poderão ser incluídos no PEP, desde que:

  1. a) Estejam relacionados à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado, caso em que poderão ser recolhidos em parcela única, ou parcelados em até 06 parcelas mensais e consecutivas ( 13, XIII, Lei Complementar Federal nº 123/2006);

 

  1. b) Estejam relacionados ao diferencial de alíquota, caso em que poderão ser recolhidos em parcela única ou parceladamente (art. 13, XIII, Lei Complementar Federal nº 123/2006).

 

2 – Não poderão ser liquidados através do PEP os débitos:

  1. a) informados por meio da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN ou do PGDAS-D;
  2. b) exigidos por meio de auto de infração lavrado conforme os artigos 79 e 129 da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

 

O Estado de São Paulo por meio do Programa Especial de Parcelamento – PEP, instituído pelo Decreto nº Decreto nº 62.709/2017 permite aos contribuintes liquidar débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016.

 

Valor mínimo da parcela: R$ 500 reais

 

Prazo para adesão

O contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS no período de 20 de julho de 2017 a 15 de agosto de 2017, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br

 

Adesão ao PEP do ICMS

Para aderir ao PEP do ICMS, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

 

Confira as formas de pagamento do PEP:

Programa Especial de Parcelamento de ICMS (PEP)
Forma de Pagamento Acréscimos financeiros Descontos sobre juros e multas
À vista Redução de 60% do valor dos juros
Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória
Até 12 meses 0,64% ao mês Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória

Redução de 40% do valor dos juros

De 13 a 30 meses 0,8% ao mês
De 31 a 60 meses 1,0% ao mês

Por Josefina do Nascimento