ICMS/SP – Contribuinte optante pelo Simples Nacional pode aderir ao PEP
A autorização para liquidar débitos de ICMS através do PEP veio com a publicação do Decreto nº 62.709/2017 (DOE-SP de 20/07) e contempla débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2016.
1 – Poderão ser incluídos no PEP
Débitos do contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional poderão ser incluídos no PEP, desde que:
- a) Estejam relacionados à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado, caso em que poderão ser recolhidos em parcela única, ou parcelados em até 06 parcelas mensais e consecutivas ( 13, XIII, Lei Complementar Federal nº 123/2006);
- b) Estejam relacionados ao diferencial de alíquota, caso em que poderão ser recolhidos em parcela única ou parceladamente (art. 13, XIII, Lei Complementar Federal nº 123/2006).
2 – Não poderão ser liquidados através do PEP os débitos:
- a) informados por meio da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN ou do PGDAS-D;
- b) exigidos por meio de auto de infração lavrado conforme os artigos 79 e 129 da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O Estado de São Paulo por meio do Programa Especial de Parcelamento – PEP, instituído pelo Decreto nº Decreto nº 62.709/2017 permite aos contribuintes liquidar débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016.
Valor mínimo da parcela: R$ 500 reais
Prazo para adesão
O contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS no período de 20 de julho de 2017 a 15 de agosto de 2017, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br
Adesão ao PEP do ICMS
Para aderir ao PEP do ICMS, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).
Confira as formas de pagamento do PEP:
Programa Especial de Parcelamento de ICMS (PEP) | ||
Forma de Pagamento | Acréscimos financeiros | Descontos sobre juros e multas |
À vista | – | Redução de 60% do valor dos juros Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória |
Até 12 meses | 0,64% ao mês | Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória
Redução de 40% do valor dos juros |
De 13 a 30 meses | 0,8% ao mês | |
De 31 a 60 meses | 1,0% ao mês |
Por Josefina do Nascimento